Contrato de prestação de serviços de plataforma (SaaS)
Partes
Contratada: Sofi (empresa em constituição), inscrita no CNPJ em constituição, com endereço eletrônico
contato@sofiedu.com.br, aqui chamada Sofi.
Contratante: __________, inscrita no CNPJ __________, aqui chamada Escola, representada por quem aceitou este contrato eletronicamente, identificado no registro de aceite da cláusula 16.
As duas assinam o que segue.
1. Objeto
1.1. A Sofi dá à Escola o direito de usar a plataforma Sofi enquanto este contrato estiver em vigor. A plataforma é um serviço na internet: a Escola acessa pelo navegador e pelo aplicativo, e as famílias acessam pelo aplicativo.
1.2. Este contrato não vende software. A Escola não recebe cópia do programa, não recebe o código-fonte e não instala nada em servidor próprio. O direito de uso é não exclusivo, intransferível e limitado à Escola, e termina quando o contrato termina.
1.3. A plataforma serve para a Escola registrar as atividades das turmas em fotografias e mostrar essas fotografias às famílias das crianças que aparecem nelas, com controle de autorização, registro de acessos e prazos de eliminação.
1.4. A Escola decide o que é fotografado, quem aparece, quem vê e por quanto tempo. A Sofi fornece a ferramenta e executa o que a Escola configura. Esta divisão é o eixo de todo o contrato e está detalhada na cláusula 3 e no Anexo I. Uma única exceção, e ela não parte nem da Escola nem da Sofi: a requisição de autoridade competente da cláusula 5.10.
2. O que está incluído
2.1. Estão incluídos, sem cobrança adicional:
- o painel web da Escola, com cadastro de turmas, alunos, responsáveis e equipe;
- o aplicativo dos responsáveis, com o acesso às fotos das crianças deles;
- o aplicativo da equipe, com captura de fotos, criação de álbuns e marcação;
- a gestão de autorizações: textos versionados, registro de quem autorizou e quando, e revogação com efeito imediato;
- a cobertura automática de rosto de quem não tem autorização, e o bloqueio da foto quando essa cobertura não pode ser garantida;
- os registros de acesso e de ações, disponíveis à Escola no painel;
- a exportação dos dados de um aluno em formato estruturado, pelo painel;
- suporte nos termos da cláusula 5.5;
- atualizações da plataforma, sem custo, durante a vigência.
2.2. Armazenamento. A franquia é de 1,5 GB por aluno ativo, somada no total da Escola e aplicada ao acervo acumulado — não é cota mensal que se renove. Uma escola com 60 alunos ativos tem franquia de 90 GB guardados, recalculada conforme o número de alunos. Passar da franquia não bloqueia envio de foto e não gera cobrança hoje — a franquia é medida e mostrada no painel. Se a Sofi passar a cobrar excedente, aplica-se a cláusula 7.6.
2.3. Limite de rajada. Cada pessoa da equipe envia até 300 fotos por dia. É proteção contra uso automatizado, não é cota comercial.
2.4. Plataformas do aplicativo. O aplicativo é distribuído para Android. A versão para iPhone ainda não está publicada, e a Sofi não assume prazo para ela neste contrato. Quando publicar, ela entra no serviço sem custo adicional.
2.5. O que não está incluído: equipamento, celular, internet, impressão, treinamento presencial além do acompanhamento inicial, integração com sistema de gestão da Escola, migração de acervo de outro sistema, e emissão de documento fiscal da Escola para as famílias.
2.6. Vídeo. A gravação de vídeo com áudio é liberada pela Sofi por escrito, escola a escola. Enquanto não for liberada, o recurso não aparece. A liberação é o primeiro passo, não o último: é ela que faz nascer, no painel da Escola, o rascunho do termo específico de vídeo e voz — não se pede autorização para recurso que ainda não existe. Publicar esse termo é ato da Escola, e até que ela o publique a tela de captura avisa quem for gravar que o vídeo não vai circular.
2.6.1. A plataforma verifica a autorização de vídeo e voz por conta própria. Um vídeo só é exibido às famílias quando há criança marcada nele e toda criança marcada tem as três autorizações — aparecer no aplicativo, fotos de grupo e vídeo e voz. Vídeo sem nenhuma criança marcada não circula, e nisso ele difere da fotografia: não existe "vídeo livre". Faltando a autorização de vídeo e voz a uma criança marcada, o vídeo não circula para ninguém — onde a fotografia cobre o rosto de quem não autorizou, o vídeo fica retido, porque não há cobrimento parcial de vídeo. A publicação avisa a professora, nominalmente, quando há criança sem a autorização. E a família que retira a autorização de vídeo e voz tira os vídeos do aplicativo sem alterar as fotografias.
2.7. Reconhecimento facial. O reconhecimento facial é um recurso contratável, ligado pela Sofi no cadastro da Escola a pedido escrito dela — o pedido e a confirmação da Sofi integram este contrato como aditivo, e o sistema registra quando e por quem o recurso foi ligado. O silêncio da Escola não autoriza a ativação, e nenhuma atualização da plataforma o liga sozinha.
2.7.1. Sem o recurso, a plataforma não calcula nem guarda medida biométrica de rosto: o sistema detecta onde há um rosto na imagem, para conseguir cobri-lo, e quem é a pessoa é dito por alguém da Escola.
2.7.2. Com o recurso, a plataforma trata dado biométrico sensível, nas condições do Acordo de Tratamento de Dados (§3.7) e do seu Anexo III: a medida de cada rosto de foto das turmas com o recurso ligado é calculada em memória para a comparação; fica guardada — cifrada, e derivada das marcações feitas por pessoas — só a de quem autorizou, pelo termo próprio das famílias e pelo termo de IA da equipe, ambos publicados pela Escola; ela é eliminada quando a autorização acaba. Toda turma nasce sugerindo o nome para uma pessoa confirmar; a marcação automática só é liberada, turma a turma, depois de confirmações seguidas sem erro apontado, e a primeira correção devolve a turma à sugestão. A direção da Escola liga e desliga o recurso turma a turma. A Escola recebe o rascunho dos dois termos ao ligar e publica-os antes de registrar qualquer autorização.
2.8. Termos de Uso do aplicativo. O uso do aplicativo por qualquer pessoa — equipe da Escola ou família — é regido pelos Termos de Uso do aplicativo Sofi, aceitos individualmente no primeiro acesso. A Escola declara conhecê-los, informa as famílias de que eles existem e não os altera. Eles não substituem este contrato, não transferem à Sofi nenhuma decisão de controladora e não valem como autorização de imagem.
3. Proteção de dados: quem é controladora e quem é operadora
3.1. A Escola é a controladora dos dados pessoais dos alunos, dos responsáveis e da equipe (LGPD, Lei 13.709/2018, art. 5º, VI). É dela a decisão sobre finalidade, base legal, texto dos termos, prazo de guarda e quem tem acesso.
3.2. A Sofi é a operadora (art. 5º, VII). Trata os dados apenas em nome da Escola e seguindo o que a Escola configura na plataforma. Uma exceção, e ela não parte da Sofi: quando uma autoridade competente requisita a ela as fotografias de um aluno, a Sofi responde sem que a Escola autorize, nos termos da cláusula 5.10.
3.3. O Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) integra este contrato como Anexo I e descreve as obrigações das duas partes, os dados tratados, os suboperadores, os prazos, os incidentes e o que acontece no fim do contrato. Em caso de divergência entre este contrato e o Anexo I sobre proteção de dados, prevalece o Anexo I.
3.4. As medidas técnicas e organizacionais da Sofi estão no Anexo II (sumário de segurança), que também é o Anexo III do DPA.
4. Obrigações da Escola
Esta é a cláusula central. O que a plataforma entrega depende do que a Escola faz aqui.
4.1. Colher e manter as autorizações das famílias
4.1.1. A Escola colhe o consentimento específico e destacado de ao menos um responsável legal, por finalidade, para o registro pedagógico e para as fotos de grupo (LGPD art. 14, §1º).
4.1.2. A Escola publica os próprios termos na plataforma. A Sofi semeia um rascunho e descreve o mecanismo no bloco que não é editável; o ato de publicar é da Escola, e a Sofi não publica em nome dela.
4.1.3. A Escola mantém as autorizações válidas e renova antes do vencimento. Autorização vencida tira as fotos do ar até o novo aceite — é comportamento da plataforma, não falha.
4.1.4. A Escola não condiciona matrícula, participação em atividade ou atendimento da criança à autorização de imagem, e não trata quem recusa de modo diferente.
4.2. Cadastrar certo e manter atualizado
4.2.1. A Escola cadastra apenas alunos efetivamente matriculados, com dados exatos e atualizados (LGPD art. 6º, V).
4.2.2. A Escola dá baixa no aluno que sai, no cadastro, quando ele sai. É essa baixa que dispara o prazo de anonimização.
4.2.3. A Escola confere que cada responsável cadastrado é de fato pai, mãe, responsável legal ou adulto autorizado por eles. A plataforma não valida vínculo familiar — ela registra o que a Escola cadastra.
4.3. Encarregado e direitos dos titulares
4.3.1. A Escola designa e divulga um encarregado pelo tratamento de dados (LGPD art. 41) e informa o canal dele à Sofi, para que ele apareça nos textos que as famílias leem.
4.3.2. A Escola responde ao titular em até 15 dias. Quando o pedido chega à Sofi, ela o encaminha à Escola em até 5 dias úteis, com o apoio técnico necessário.
4.4. O que a Escola não coleta pela plataforma
4.4.1. A Escola não usa a plataforma para coletar dado de saúde — alergia, medicamento, dose, laudo, restrição alimentar por prescrição — enquanto a plataforma não tiver recurso próprio para isso. Hoje ela não tem, e a ausência de campo livre é proposital.
4.4.2. A Escola também não usa a plataforma para dado financeiro das famílias, geolocalização de criança nem documento de identidade digitalizado.
4.4.3. Se a Escola inserir esse tipo de dado num campo de texto de qualquer tela, ela responde por essa decisão, e a Sofi pode pedir a remoção.
4.5. Controle de acesso da equipe
4.5.1. A Escola concede acesso apenas a quem precisa, e revoga o acesso de quem sai da equipe no mesmo dia. O painel tem o botão para isso.
4.5.2. Cada pessoa usa credencial própria. Conta compartilhada quebra a trilha de auditoria, que é o que prova quem fez o quê.
4.5.3. A Escola colhe a autorização de imagem do colaborador antes que o rosto dele apareça descoberto para as famílias. Sem essa autorização, o rosto dele sai coberto.
4.6. Configurações que a Escola escolhe, e pelas quais responde
4.6.1. Prazos de guarda. A Escola define o prazo do acervo (padrão 24 meses) e o prazo do aluno desligado (padrão 12 meses). Encurtar um prazo elimina fotos. A plataforma mostra o volume antes de salvar, avisa a Escola no ato e espera 30 dias antes de eliminar.
4.6.2. Cópia para a família. O recurso de baixar cópia de foto nasce desligado. Ligar é decisão da Escola, e essa mesma chave governa as duas formas da saída de imagem para a família: a cópia de uma fotografia por vez, com o aval de todas as famílias das crianças marcadas, e o pacote com as fotografias de um filho, que dispensa esse aval porque entrega todo rosto de terceiro coberto (DPA §3.6). O que a família baixar, por qualquer das duas, fica no aparelho dela e sai do alcance da plataforma — nenhum sistema apaga uma foto que já saiu daqui.
4.6.3. Envio pelo navegador e captura pelo aplicativo. A Escola escolhe por onde a equipe envia foto. Cada escolha tem consequência de segurança descrita no painel.
4.7. Segurança e incidentes do lado da Escola
4.7.1. A Escola guarda as credenciais, mantém o segundo fator ativo e comunica à Sofi em até 24 horas qualquer suspeita de acesso indevido a uma conta dela.
4.7.2. A Escola orienta as famílias a não compartilhar foto em que apareça criança que não é delas.
4.8. Pagar
A Escola paga o preço da cláusula 7, nos prazos da cláusula 8.
5. Obrigações da Sofi
5.1. Prestar o serviço descrito na cláusula 2 e manter a plataforma disponível durante a vigência.
5.2. Tratar os dados apenas como operadora, seguindo as instruções da Escola e o Anexo I, e avisar a Escola se considerar que uma instrução dela viola a lei.
5.2.1. A única exceção. Quando a lei ou uma autoridade competente obrigarem a Sofi a tratar os dados de outro modo — é o caso da requisição da cláusula 5.10 —, ela cumpre a obrigação e avisa a Escola, salvo quando a própria determinação proibir o aviso. Fora dessa hipótese, nenhuma instrução que não venha da Escola move um dado dela.
5.3. Manter as medidas de segurança do Anexo II. Entre elas, e sem esgotar a lista: remoção dos metadados da foto (inclusive localização), armazenamento privado, endereço de imagem que expira em 5 minutos (10 minutos para vídeo), marca d'água com o nome e o CPF mascarado de quem está vendo, registro de cada exibição, isolamento lógico entre escolas e segundo fator no acesso aos painéis.
5.4. Não usar os dados para finalidade própria.
5.4.1. A Sofi não usa as fotografias nem os dados de alunos para publicidade, para enriquecer bases, para vender a terceiros ou para treinar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros.
5.4.2. Se isso mudar, é alteração material do Anexo I. A vedação está no Anexo I (DPA), que prevalece sobre este contrato em proteção de dados (3.3 e 17.7) — por isso a via de alteração é a do §2.3.5 do Anexo I: aviso prévio de 30 dias, aditivo ao DPA e, se a Escola não concordar, o direito de rescindir sem ônus. Este contrato não altera sozinho a vedação do Anexo I, e a Sofi não pode transformar essa promessa em outra coisa por atualização de sistema.
5.5. Suporte. Canal por e-mail em contato@sofiedu.com.br, em dias úteis, em horário comercial,
com primeira resposta em até 1 dia útil. Indisponibilidade total do serviço é tratada assim que
identificada, em qualquer dia.
5.6. Disponibilidade. A Sofi não promete percentual de disponibilidade neste contrato. O serviço é monitorado, e as interrupções relevantes são comunicadas à Escola.
5.7. Incidentes. Comunicar a Escola em até 24 horas da confirmação de um incidente de segurança que envolva os dados dela, com o que se sabe e o que já foi contido, e fornecer o que a Escola precisar para avaliar a comunicação à ANPD no prazo legal (Anexo I, cláusula 7).
5.8. Acesso da equipe da Sofi. A equipe da Sofi não entra no painel da Escola e não navega pelas fotografias dos alunos. A afirmação não é absoluta, e o limite é este:
5.8.1. Na trilha de auditoria, o titular aparece por código ("Aluno(a) #12"). Ler o nome exige um acesso declarado: a pessoa da operação que precisa dele registra, antes, por que precisa e sobre qual Escola, e o acesso vale por prazo curto — findo o prazo, o código volta. Não há perfil que dispense essa declaração, inclusive o de administração irrestrita. A obrigação da Sofi de usar essa leitura apenas em investigação de incidente, atendimento a pedido de titular ou exigência legal deixa de ser só uma promessa deste contrato e passa a ter mecanismo: o motivo é escrito, a Escola é avisada por e-mail no ato e o registro fica no painel dela (cláusula 5.8.5). O profissional que praticou o ato aparece sempre nomeado.
5.8.2. Quem administra a infraestrutura — servidores, armazenamento e banco de dados — tem, por natureza da função, acesso técnico a eles. Esse acesso é restrito ao mínimo de pessoas e não é exercido por tela nem por botão do produto, razão pela qual o produto não consegue registrá-lo sozinho. O que a Sofi faz é o contrário: (i) o armazenamento de fotografias recusa leitura a qualquer identidade que não seja a da própria aplicação, e obter acesso a ele exige um gesto específico que dispara alerta automático; (ii) quem vai tocá-lo declara antes, com motivo e prazo; e (iii) a Sofi confere diariamente as leituras registradas pelo armazenamento contra essas declarações. Leitura sem declaração é tratada como incidente de segurança, com o dever de comunicação da cláusula 5.7.
5.8.3. Há telas, no sistema da Sofi, que preparam pacotes de fotografias, e este contrato as enumera de forma fechada — cada uma existe por um motivo descrito aqui: a que responde à requisição de autoridade (cláusula 5.10) — a única em que imagem sai sem decisão da Escola —, e a que prepara o acervo da própria Escola depois que o painel dela fecha (cláusula 12.5.2.2), que só existe a partir de pedido escrito dela. As duas são operadas por quem responde por este contrato, cada uso deixa registro, e em ambas a Escola é avisada.
5.8.4. Toda a equipe está sujeita a dever de confidencialidade que sobrevive ao fim do vínculo.
5.8.5. O que a Escola vê. O painel da Escola tem uma página — Acessos da Sofi, dentro de LGPD — que lista cada acesso privilegiado declarado que a alcança: o que foi acessado, por quem, em que dia, por quanto tempo e com que motivo. A página declara também os limites do que ela consegue mostrar, para que a Escola não conclua dela mais do que ela prova.
5.9. Manter à disposição da Escola o DPA, o sumário de segurança e o relatório de impacto, atualizados.
5.10. Requisição de autoridade. Um juízo, o Ministério Público, uma autoridade policial ou outra autoridade competente podem requisitar à Sofi as fotografias de um aluno desta Escola. A Sofi responde a essa requisição, e responder significa entregar imagem de criança sem que a Escola, controladora, autorize. É a única operação do sistema com essa característica, e esta cláusula existe para descrevê-la inteira. O Anexo I a detalha.
5.10.1. O que sai. As fotografias saem na mesma versão que a equipe da Escola vê na tela — nítida, com a marca d'água institucional já impressa —, num pacote com índice e com um manifesto que declara o que ficou de fora. O código de verificação (SHA-256) de cada arquivo entregue fica no registro da Sofi e é informado no ofício de resposta. Nenhum rosto vai coberto neste pacote. O cobrimento existe porque o consentimento das famílias governa o que a Escola mostra a outras famílias; uma requisição de autoridade não se apoia nesse consentimento, e aplicar aqui a régua de lá cobriria o rosto da própria criança investigada.
5.10.2. O que não sai. Não saem os arquivos originais em resolução de câmera, não saem vídeos e não saem cadastros. As trilhas de acesso e de ações têm caminho próprio e não vão neste pacote.
5.10.3. O recorte é o limite. Como a imagem sai nítida, o que protege quem não é objeto da requisição é o recorte: a Sofi entrega as fotografias de uma criança, no período pedido, sempre que a requisição permitir esse corte. O acervo inteiro só sai quando a requisição o exigir.
5.10.4. Quem faz, e o que fica registrado. Antes de preparar o pacote, a Sofi registra a requisição: de qual autoridade veio, o número do ofício ou do processo, o que foi requisitado, transcrito, a data em que chegou e o prazo dado. Preparar o pacote e baixar cada arquivo deixa registro próprio, com quem fez e quando. Esses registros não se apagam. O pacote fica disponível por alguns dias e depois é apagado — e é apagado antes disso se as fotografias forem eliminadas. A Sofi não envia link do pacote a ninguém: ela baixa os arquivos e os entrega pelo canal por onde a requisição chegou.
5.10.5. A Escola fica sabendo. A Sofi comunica a Escola e registra o ato na trilha de ações que ela lê no painel, no dia em que ele acontece, dizendo de qual autoridade veio a requisição, qual é a referência e o que foi entregue. É a regra da 13.2 aplicada a esta operação.
5.10.6. Quando a lei manda calar. Havendo determinação de segredo na própria requisição, a Escola não é avisada enquanto o segredo durar — e o efeito disso é que ela pode ver o acervo dela deixar de ser eliminado sem saber por quê (12.3). Nesse caso a Sofi transcreve a determinação que a obriga a calar, e o registro do ato existe fora da trilha da Escola, disponível a qualquer auditoria. O segredo adia a transparência; não a cancela: cessado o segredo, a Sofi publica na trilha da Escola o que ficou represado, com a data original do ato.
5.10.7. Requisição dirigida à Escola. Quando a requisição chega à Escola, quem responde é ela. A Sofi dá o apoio técnico, e o caminho é o pacote do acervo da 12.5.2.
5.10.8. O que a Sofi não faz. Ela não entrega fotografia a pedido informal — por telefone, por mensagem ou por e-mail sem ofício — nem a quem não seja autoridade competente. Quem qualifica a requisição é a pessoa que a leu, e essa decisão é anterior a qualquer clique.
6. Autorizações colhidas por meio eletrônico
Esta cláusula existe porque a plataforma é o meio pelo qual a Escola colhe autorizações das famílias — inclusive autorizações que não são sobre imagem.
6.1. A Escola aceita o meio eletrônico como forma válida de pedir e registrar autorizações das famílias pela plataforma, e reconhece que o registro eletrônico produzido pela Sofi — data, hora, endereço IP, identificação do aparelho ou navegador e a versão exata do texto lido — é prova do ato entre as partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
6.2. A Escola se compromete a prever o uso do meio eletrônico no regimento escolar ou no contrato de prestação de serviços educacionais que ela mantém com as famílias, e a informar as famílias de que autorizações passam a ser pedidas por ali.
6.3. A Escola mantém um caminho em papel para a família que não usar o aplicativo. A plataforma registra a origem de cada autorização e distingue a que veio do aplicativo da que foi lançada pela secretaria a partir de documento assinado.
6.4. Onde a autorização envolve risco físico à criança — passeio, saída antecipada, retirada por terceiro, transporte —, a decisão é exercício do poder familiar (Código Civil art. 1.634), e é da Escola. A plataforma registra a decisão e mostra quem decidiu; ela não confere identidade além do acesso autenticado e não decide por ninguém. Havendo respostas divergentes entre responsáveis, a plataforma mostra a divergência à Escola e não escolhe um lado.
6.5. A plataforma nunca aplica consequência por falta de resposta: não bloqueia aplicativo, foto, aviso nem qualquer recurso da família. Cobrar a assinatura que falta é ato da Escola, fora da plataforma.
7. Preço
7.1. Como o preço se forma. A mensalidade é R$ 3,40 por aluno ativo, com piso de R$ 149,00 por mês. Vale sempre o maior dos dois: se a conta por aluno der menos que o piso, a Escola paga o piso.
7.2. Aluno ativo é o aluno cadastrado com matrícula na situação "ativa" no dia da contagem. Aluno desligado sai da conta na competência seguinte.
7.3. A contagem é mensal e automática, no primeiro dia útil de cada mês. O resultado — número de alunos, taxa aplicada e valor — fica registrado e visível à Escola na página de cobrança.
7.4. A taxa da Escola é congelada na contratação. Mudança na tabela de preço da Sofi não reprecifica contrato já assinado. O que varia mês a mês é só o número de alunos.
7.5. Reajuste. A cada 12 meses de vigência, os valores desta cláusula são corrigidos pela variação do IPCA/IBGE do período, ou pelo índice que o substituir. A Sofi avisa com 30 dias de antecedência, com a memória de cálculo.
7.6. Cobrança nova exige aditivo. Qualquer cobrança que não esteja nesta cláusula — excedente de armazenamento, implantação, módulo novo — só passa a valer por aditivo aceito pela Escola, com 30 dias de aviso.
7.7. Ciclo anual. Se a Escola escolher o ciclo anual, paga 12 mensalidades com 10% de desconto, em uma cobrança, e a contagem de alunos fica congelada pelos 12 meses.
7.8. Impostos. Os valores desta cláusula já incluem os tributos que incidem sobre a prestação, e eles são de responsabilidade da Sofi. Se lei nova criar ou aumentar tributo sobre esta prestação, as partes negociam o reequilíbrio — e a Escola pode encerrar sem ônus se não concordar.
8. Faturamento e pagamento
8.1. A cobrança é feita por gateway de pagamento, com boleto, Pix ou cartão, conforme a Escola escolher.
8.2. Fatura emitida não sofre rasura. Quando a contagem muda o valor da assinatura, o valor novo vale para as próximas cobranças. A fatura já emitida não é alterada nem cancelada por recontagem — é regra da plataforma, e existe para que a Escola nunca receba uma segunda versão de uma conta que já pagou ou já agendou.
8.3. Primeira cobrança. A primeira mensalidade vence 30 dias depois da contratação, ao fim do período de acompanhamento inicial da cláusula 9.2.
8.4. Atraso. O valor em atraso é acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados pro rata die.
9. Vigência, acompanhamento inicial e renovação
9.1. Este contrato vigora por 12 meses a partir do aceite e se renova automaticamente por períodos iguais, salvo aviso de qualquer parte na forma da cláusula 10.1.
9.2. Acompanhamento inicial. Os primeiros 30 dias são de implantação assistida, com a plataforma completa e sem restrição de turmas ou de recursos. Nesse período a Escola pode encerrar o contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, sem custo e sem multa — e, encerrando, nada é cobrado, porque a primeira fatura ainda não venceu. Neste caminho existe assinatura desde o aceite, e a primeira fatura é emitida no ato, com vencimento ao fim destes 30 dias.
9.3. Terminado o período do 9.2 sem encerramento, o contrato segue normalmente e a primeira mensalidade vence.
9.4. Piloto assistido — quando houver, ele prevalece. Se as partes assinarem Termo de Piloto Assistido, valem as cláusulas dele sobre prazo, preço e faturamento, e a cláusula 9.2 e a cláusula 8 deste contrato não se aplicam enquanto o piloto durar: não há assinatura, não há fatura e nada é cobrado, até que a Escola aceite por escrito uma proposta comercial nova. Os dois regimes são excludentes — a Escola nunca está nos dois ao mesmo tempo.
10. Rescisão
10.1. Por qualquer das partes, sem justificativa: mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência, sem multa. A rescisão produz efeito ao fim desse prazo de aviso, e até lá o serviço continua integral — a Sofi só encerra os acessos e inicia o prazo do 12.1 a partir daquela data. As mensalidades vencidas até a data do encerramento continuam devidas. No período do 9.2 e durante o piloto do 9.4 não há aviso prévio: o encerramento é imediato e nada é cobrado.
10.2. Pela Sofi, por inadimplência: se a mensalidade ficar em aberto por mais de 60 dias contados do vencimento, e depois de aviso, a Sofi pode rescindir. A suspensão da cláusula 11 vem antes e é reversível.
10.3. Por qualquer das partes, por descumprimento: havendo descumprimento relevante, a parte prejudicada notifica e concede 15 dias para correção; não corrigido, pode rescindir.
10.4. Pela Sofi, imediatamente: em caso de uso da plataforma para finalidade ilícita, de decisão judicial ou de determinação de autoridade competente. A Sofi comunica a Escola e o motivo, salvo quando a lei proibir.
10.5. Pela Escola, sem ônus: nas hipóteses das cláusulas 5.4.2, 7.6 e 15.3, e quando ela objetar, por razão legítima de proteção de dados, a um suboperador novo (Anexo I, cláusula 5.1).
11. Suspensão por inadimplência
11.1. Vencida a mensalidade, a Escola entra em carência de 15 dias, com o serviço integral e um aviso no painel. O corte nunca começa pelas fotos.
11.2. Passada a carência sem pagamento, o contrato entra em suspensão. Na suspensão:
- a Escola continua entrando no painel e vendo tudo o que já existe;
- as famílias continuam vendo as fotos no aplicativo;
- a Escola não publica álbum novo — é isso, e só isso, que a suspensão trava.
11.3. Qualquer pagamento confirmado reativa na hora e perdoa a suspensão.
11.4. A suspensão não elimina nada. Eliminação só acontece na cláusula 12.
12. O que acontece com os dados no fim do contrato
12.1. Encerrado o contrato, a conta da Escola passa para a situação cancelada. A partir daí:
- o painel da Escola fecha: não há novo acesso, e as sessões abertas param na requisição seguinte;
- o aplicativo das famílias deixa de servir as fotos daquela escola;
- o acervo permanece guardado, sem ser exibido, pelo prazo de encerramento, contado do cancelamento: 120 dias, salvo outro prazo acordado por escrito entre as partes e registrado pela Sofi no cadastro da Escola.
12.2. Aviso antes de eliminar. A Sofi avisa a Escola, por e-mail, antes de o prazo do 12.1 vencer. O aviso vai ao contato da Escola e à direção.
12.3. Eliminação do acervo. Vencido o prazo, as fotografias e os vídeos são eliminados junto com as derivadas e as cópias guardadas. Nenhuma tela do produto — da Escola ou da Sofi — traz a imagem de volta, e o backup da base de dados não a recompõe, porque imagem não está lá; o alcance exato dessa eliminação está descrito no Anexo I, §8.1.3, e no Anexo II. Fica um registro sem imagem, para que a trilha de acessos daquela foto continue fazendo sentido.
12.3.1. Um prazo de eliminação pode ser ultrapassado, e por um motivo só: enquanto houver pedido de exportação (12.5.3) ou requisição de autoridade (5.10) esperando resposta, nada do que o pedido alcança é eliminado. O freio não vence sozinho — o que o solta é a resposta. Quando a requisição corre sob segredo, a Escola vê o efeito e não vê o motivo até que o segredo seja levantado (5.10.6).
12.4. O que a eliminação do 12.3 NÃO faz. Ela elimina o acervo, não os cadastros. Os cadastros de alunos, responsáveis e equipe permanecem no banco até que a Escola peça a eliminação ou até que o prazo de anonimização de cada aluno desligado vença — o mesmo prazo vale para o responsável que ficar sem nenhum aluno vinculado. A Escola pode pedir a eliminação dos cadastros a qualquer momento, e a Sofi executa em até 30 dias, ressalvado o 12.6.
12.4.1. Como a Sofi executa. O pedido é registrado no ato do recebimento, com a data em que chegou — é dela que corre o prazo — e a eliminação é feita por anonimização: os dados pessoais deixam de existir em posição, sem apagar em cascata os registros que o 12.6 preserva. Concluída, a Sofi confirma por escrito ao contato da Escola, com as quantidades. Havendo pedido de exportação ainda sem resposta (12.5.3), a eliminação espera a resposta dele: leva-se primeiro, elimina-se depois. Ela também espera enquanto houver requisição de autoridade pendente sobre o que ela alcança (5.10): responder a um juízo que as fotografias já não existem, por obra da nossa própria rotina de eliminação, é o pior desfecho possível. Nos dois casos o prazo dos 30 dias volta a correr quando o pedido é respondido.
12.5. Levar os dados embora.
12.5.1. Durante toda a vigência, a Escola exporta, pelo painel, os dados de um aluno em formato estruturado, quantas vezes quiser.
12.5.2. O pacote do acervo. Enquanto a conta estiver ativa, a direção da Escola prepara pelo painel, quantas vezes quiser e sem custo, um pacote com as fotografias do acervo. Elas saem na mesma versão que a equipe da Escola vê na tela — com a marca d'água institucional já impressa —, acompanhadas de um índice com data, quem enviou, álbum, turmas e as crianças marcadas em cada fotografia. O pacote sai em um ou mais arquivos, fica disponível para baixar por alguns dias e depois é apagado; o registro de que ele foi gerado permanece.
12.5.2.1. Não acompanham o pacote: os vídeos (o termo de imagem e voz que as famílias assinam diz, a elas, que não existe baixar vídeo, e o §3.4.4 do Anexo I repete "em nenhuma hipótese" — incluí-los aqui contrariaria o que as famílias leram e o que esta Escola publicou); os arquivos originais em resolução de câmera e sem marca, que continuam saindo uma fotografia por vez, pela exportação para divulgação, sob a régua da autorização de uso fora do Sofi; e os cadastros, que saem pelo painel, aluno a aluno (12.5.1). Cada ausência vem declarada, com o motivo, num manifesto dentro do próprio pacote.
12.5.2.2. Cancelado o contrato, o painel fecha (12.1) e a Escola deixa de conseguir preparar o pacote sozinha. A partir daí ela solicita a exportação por escrito, e a Sofi a entrega em formato e prazo acordados entre as partes, dentro do prazo do 12.1 e também sem custo. O pedido é registrado no ato do recebimento e a preparação é feita por quem responde por este contrato: o pacote é o mesmo do 12.5.2, a Escola recebe e-mail quando ele fica pronto — é por ele que se combina a entrega —, e o arquivo tem o mesmo prazo curto de vida dos demais. Enquanto o pedido não for respondido, nada do que ele alcança é eliminado (12.3.1). Por isso a Sofi recomenda preparar o pacote antes do encerramento — o aviso prévio de 30 dias da cláusula 10.1 existe para que haja tempo, e a Sofi avisa a Escola disso quando o cancelamento é registrado.
12.5.3. A Escola pede a exportação antes de o prazo do 12.1 vencer — é o mesmo prazo do §8.2(a) do Anexo I, e não há outro. Depois disso, o acervo já foi eliminado e não há de onde tirar cópia. A Sofi avisa a Escola por e-mail com 30 dias de antecedência do vencimento (12.2) e não elimina o acervo antes de responder a pedido de exportação já recebido.
12.6. O que sobrevive ao fim do contrato. Continuam guardados, mesmo depois da eliminação:
- os registros de consentimento — quem autorizou, o quê, quando e o texto exato que leu —, porque são a prova de que a coleta foi legítima (LGPD art. 16, I);
- as trilhas de acesso e de ações, sem conteúdo de imagem;
- o registro das requisições de autoridade dirigidas à Sofi e do que foi entregue em resposta a cada uma — de quem veio, quando chegou, o que pediu e o que saiu (5.10.4). Ele não se apaga, e o motivo é que o prazo de uma investigação não é o nosso;
- os registros fiscais e de cobrança, pelos prazos da lei.
12.7. Esta cláusula sobrevive ao término do contrato, no que for necessário para cumpri-la.
13. Confidencialidade
13.1. Cada parte guarda sigilo sobre as informações da outra a que tiver acesso: dados cadastrais, preço negociado, funcionamento interno, relatórios de segurança e o que estiver marcado como confidencial. Estão cobertos sempre, e sem precisar de marcação, os dados pessoais e as imagens dos alunos, dos responsáveis e da equipe tratados na plataforma.
13.2. Não é informação confidencial o que já era público, o que a parte já tinha antes, o que recebeu de terceiro sem dever de sigilo e o que precisa ser revelado por ordem judicial ou de autoridade — caso em que a parte avisa a outra, quando a lei permitir. Quando a requisição é dirigida à Sofi e alcança as fotografias dos alunos, o que se aplica é a cláusula 5.10, que diz o que sai, o registro que fica e como a Escola é avisada.
13.3. Este dever sobrevive 5 anos ao fim do contrato. Sobre dado pessoal, ele não tem prazo: vale enquanto o dado existir.
14. Propriedade intelectual
14.1. A plataforma, o código, a marca "Sofi", a identidade visual, a documentação e tudo o que a Sofi desenvolver são da Sofi. Este contrato não transfere nada disso.
14.2. As fotografias, os vídeos e os dados são da Escola e dos titulares. A Sofi não adquire direito sobre eles, não os licencia a ninguém e não os usa fora do que a cláusula 5.4 permite.
14.3. A Escola não copia, não descompila, não faz engenharia reversa da plataforma, não a revende e não dá acesso a terceiro que não seja da equipe dela ou família de aluno dela.
14.4. Logotipo da Escola. A Escola autoriza a Sofi a exibir o logotipo dela dentro do produto, nas telas da própria Escola. Usar o nome ou o logotipo da Escola em material de venda, site ou apresentação depende de autorização por escrito, específica e revogável.
14.5. Sugestões. Sugestão de melhoria enviada pela Escola pode ser implementada pela Sofi sem contrapartida, e o que for construído é da Sofi.
15. Responsabilidade
15.1. Cada parte responde pelos danos que causar, na medida da sua culpa e do seu papel (LGPD arts. 42 a 45).
15.2. O que é de cada uma. A Sofi responde quando descumprir este contrato, o Anexo I ou a lei. A Escola responde pelas decisões que são dela: o que fotografar, de quem, com qual autorização, o que publicar, quem cadastrar, quem tem acesso e por quanto tempo os dados ficam.
15.3. Limite. Salvo o 15.4, a responsabilidade total de cada parte perante a outra fica limitada ao valor pago pela Escola nos 12 meses anteriores ao fato.
15.4. O limite do 15.3 NÃO se aplica a:
(a) dolo ou culpa grave;
(b) violação do dever de confidencialidade;
(c) violação de direito de propriedade intelectual;
(d) a reparação devida a titulares de dados pessoais, que segue integralmente o regime da LGPD;
(e) o ressarcimento à Escola dos valores que ela tenha pago a titulares, a título de indenização, ou à autoridade, a título de sanção administrativa, quando o fato decorrer de descumprimento deste contrato ou do Anexo I pela Sofi. Esta alínea existe porque a Escola é a controladora e responde primeiro perante a família: sem ela, o teto do 15.3 esvaziaria justamente a hipótese que de fato acontece.
15.5. A Sofi não responde pelo arquivo que uma família baixou para o aparelho dela e depois compartilhou, nem pelo uso que a Escola fizer de fotografia fora da plataforma. Nesses dois casos a imagem já não está sob controle técnico da Sofi, e o contrato não pode fingir que está.
15.6. A Escola indeniza a Sofi por reclamação de terceiro que decorra de decisão da Escola listada no 15.2 — e a Sofi indeniza a Escola por reclamação que decorra de descumprimento dela.
16. Aceite eletrônico
16.1. Este contrato é aceito eletronicamente, pela página que a Sofi disponibiliza. O aceite tem a mesma validade de assinatura em papel entre as partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).
16.2. No momento do aceite, a Sofi registra: data e hora, endereço IP, identificação do navegador, o nome e o e-mail de quem aceitou, e a versão exata do texto exibido. Esse registro é a prova do contrato.
16.3. Quem aceita declara ter poderes para obrigar a Escola.
16.4. A Escola recebe, no e-mail informado, a confirmação do aceite e uma cópia do texto aceito, com os anexos.
16.5. Os dados pessoais do contato coletados no aceite são tratados conforme o aviso de privacidade exibido na própria página, e servem para executar este contrato e para o relacionamento comercial — nada além.
17. Disposições gerais
17.1. Comunicações. Valem as comunicações por e-mail, nos endereços cadastrados. A Escola mantém o e-mail dela atualizado no painel.
17.2. Alteração deste contrato. A Sofi pode propor nova versão do texto, avisando por e-mail com 30 dias de antecedência e destacando o que mudou. A Escola pode recusar a nova versão até a data de entrada em vigor. Recusando, o contrato segue na versão vigente até o fim do período de 12 meses em curso, e qualquer das partes pode encerrá-lo sem ônus na forma da 10.1. Nenhuma alteração retroage nem alcança fatura já emitida. A vedação do Anexo I sobre uso próprio e treinamento de modelos só muda pela via do §2.3.5 daquele anexo.
17.3. Cessão. Nenhuma parte cede este contrato sem a concordância da outra. A Sofi pode cedê-lo em reorganização societária, avisando a Escola, que pode rescindir sem ônus se não concordar.
17.4. Independência. Este contrato não cria sociedade, vínculo de emprego nem representação entre as partes.
17.5. Tolerância. Deixar de exigir algo uma vez não significa abrir mão de exigir depois.
17.6. Nulidade parcial. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
17.7. Ordem dos documentos. Em caso de conflito, prevalece, nesta ordem: o Anexo I (DPA) no que for proteção de dados; o Termo de Piloto Assistido, quando houver, no que for prazo, preço e faturamento (9.4); este contrato; o Anexo III (condições comerciais); o Anexo II (sumário de segurança).
17.8. Foro. Fica eleito o foro da comarca da sede da Escola para resolver o que não for resolvido entre as partes.
Anexos
| Anexo | Documento |
|---|---|
| I | Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) |
| II | Sumário de segurança (também Anexo III do DPA) |
| III | Condições comerciais: taxa por aluno, piso, ciclo e desconto anual da proposta aceita |
Versão 9 · publicada em 31/07/2026